Prefeitura de Araranguá decreta uso obrigatório de máscara a partir do dia 20

Uma das ferramentas de uso para o combate a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), o uso da máscara será obrigatória a partir da próxima segunda-feira (20)

Considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI), a máscara será item obrigatório aos araranguaenses a partir da próxima segunda-feira (20). A determinação foi divulgada pela Prefeitura de Araranguá, por meio do Decreto Municipal 9.209 de 14 de abril de 2020.

A medida visa combater a transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19). Fato comemorado pela Associação Empresarial de Araranguá e Extremo Sul Catarinense (ACIVA), que vê no decreto mais uma ação concreta para auxiliar o comércio e a indústria local.

“Quanto mais ações tomarmos individualmente e enquanto coletivo, mais rápido vamos vencer esse vírus. Temos que nesse momento, fazer tudo o que está ao nosso alcance para evitar a propagação da doença, e assim, manter nosso comércio e indústria de portas abertas, evitando assim outro mal: a fome e o desemprego”, comentou o presidente da ACIVA, André Pietch Serafin.

A entidade reforça que todos araranguaenses, desde já, usem a máscara. “O decreto começa a valer somente segunda-feira, mas pedimos que todos tenham consciência e evitem sair de casa sem máscara. Com todo mundo fazendo sua parte, vamos sair o mais rápido dessa situação”, salientou o vice-Presidente, Alberto Sasso de Sá.

Confira um trecho do Decreto:

§ 1o Será obrigatório o uso de máscaras em todo território do Município de Araranguá, a partir de 20 de abril de 2020, para qualquer deslocamento em vias públicas, bem como, para adentrar em qualquer recinto comercial, industrial, público ou privado.

§ 2o Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

§ 3o Os estabelecimento comerciais deverão observar as seguintes exigências:

a) dispor de máscaras para seus funcionários;

b) exigir que os usuários estejam de máscaras ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais;

c) dispor de máscara para os usuários que permanecerem no local por mais de 2 (duas) horas bem como o correto descarte das máscaras utilizadas;

d) dispor de álcool em gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores, em local sinalizado;

e) controlar o acesso de pessoas, evitando-se aglomerações.

 

Texto: Felipe Balthazar / Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação