A criação do Marketing versus o direito da Propriedade Intelectual
Os litígios entre publicitários, profissionais do marketing e advogados tem se tornado cada vez mais uma realidade quando a criação e divulgação de uma marca, produto ou serviço é realizado.
Na prática, os profissionais de marketing ajudam as empresas a construírem o seu negócio ou a torná-lo mais competitivo, definindo o mercado alvo, as necessidades e determinando as melhores formas de alcançá-las seguindo metodologias como a dos 4 Ps (preço, produto, praça, promoção). No marketing “produto” tem terminação genérica que compreende tanto o que é tangível como o intangível.
Quando da criação de uma embalagem ou design de um produto ou até mesmo uma marca, os profissionais de marketing tendem a seguir um padrão já conhecido pelos consumidores que torna a comercialização mais fácil.
É nesse aspecto que pode surgir conflitos gerados pela cópia ou semelhança de algo que já exista e acabe causando confusão no consumidor, caracterizando uma infração enquadrada na Lei da Propriedade Intelectual nº 9279/96 - Art. 195 que trata de crimes de concorrência desleal.
Se essa possibilidade for constatada, o proprietário da marca que esta há menos tempo no mercado tem que modificá-la, bem como reparar eventuais perdas ou danos causados pelos atos de deslealdade.
Antes de lançar um produto, serviços ou marca no mercado consulte um agente da Propriedade Industrial habilitado para dirimir futuros prejuízos.
A Associação Empresarial do seu município possui essa solução empresarial, o Printe, ou ainda acesse; www.printe.com.br.
