Profissionais que trabalham em altura terão até março para se regularizar

Profissionais e empresas que têm suas atividades relacionadas a trabalho em altura - toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda -, terão até março para se adequar à NR 35 (Norma Regulamentadora 35). Publicada no Diário Oficial da União e regulamentada pelo Ministério do Trabalho desde o ano passado, a NR 35 exige que estes profissionais, autônomos ou contratados por empresas, sejam capacitados no curso de oito horas/aula. O objetivo da NR 35 é minimizar os riscos para o trabalhador envolvido direta ou indiretamente com a atividade. Ela é baseada na NR 18, que tem foco na Construção Civil. A NR 35, no entanto, contempla outras atividades como montagem de pavilhões, manutenção de telhados, torres, atividades mecânicas e prediais, entre outras. Esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
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