Entidades manifestam descontentamento quanto à Operação Concorrência Leal

Com a presença de representantes legais de diversas entidades da AMESC e da AMREC, dentre Associações Empresariais, Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades de Contadores, Secretários Municipais, bem como o Deputado Estadual José Milton Scheffer e representantes dos Deputados José Nei Ascari e Manoel Mota, foi realizada reunião no auditório da ACIVA na manhã desta quarta-feira, 09, quando os presentes manifestaram descontentamento quanto à Operação Concorrência Leal, deflagrada pela Secretaria Estadual da Fazenda, em 30 de novembro de 2012. Foram apontadas 72.765 mil empresas no Estado com irregularidades no seu faturamento declarado, sendo 2.582 somente no Vale do Araranguá. Inicialmente o prazo para regularização das divergências era de 90 dias (28/2/2013), mas conforme comunicado técnico nº 03, divulgado no dia 04 de janeiro, o prazo ficou prorrogado para o dia 31 de março. No entanto, as informações detalhadas sobre as divergências somente serão disponibilizadas no final deste mês de janeiro, conforme o mesmo comunicado, restando apenas 39 dias úteis para os profissionais da contabilidade efetuar as regularizações. Com isso, as entidades firmaram manifestação e requerimento ao Governador do Estado de Santa Catarina e ao Secretário Estadual da Fazenda, para a suspensão da operação para os anos de 2010 e 2011, sendo mantido apenas 2012. Pedem ainda a revisão dos prazos para regularização das divergências, nas seguintes condições: a) prorrogação do prazo para correção do Sintegra para a data de 15 de fevereiro; b) após o processamento das informações posterior ao envio do Sintegra, que se emita nova comunicação aos empresários por intermédio dos contadores; c) seja possibilitado um prazo de 120 dias para a correção das divergências que ainda existirem, consentânea com a possibilidade de ajustamento pelas empresas e seus contadores.Outra solicitação é que sejam encaminhadas, junto ao comunicado, as orientações técnicas e implicações legais para o ajustamento dos valores, evitando assim notificações futuras. “Independentemente da análise de sua constitucionalidade, pedimos que seja revogada ou revisada a Ordem de Serviço 01/1971, norma defasada, pois reflete a realidade de 42 anos atrás, e não contempla as reais margens de lucro que atualmente as empresas obtêm, as quais se situam em patamares bem menores, em razão da concorrência e também da mudança de critérios de tributação, entre outros fatores”, conclui o Presidente da ACIVA, Dr. Alceu André Hübbe Pacheco, entidade anfitriã do debate. Marca Assessoria e Consultoria em Comunicação Jornalista Michele Fernandes – MT 02544 JP
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