TEMPO LEGAL PARA GUARDA DE DOCUMENTOS

Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data do pagamento, ou 02 (dois) anos contados da data da rescisão contratual, conforme artigo 7º XXIX da Constituição Federal. CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA MAIS INFORMAÇÕES.
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