ACIVA nomeia representantes da CAF do Hospital Regional
Enfermeira Evelyn Elias e empresário Celso Preve Fragnani são os representantes da entidade
Atendendo ao ofício da secretaria Estadual de Saúde, na última sexta-feira, 26, a Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul Catarinense nomeou dois representantes da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Hospital Regional: titular, a enfermeira Evelyn Elias; e como suplente o empresário Celso Preve Fragnani.
Um ofício contendo as nomeações deverá ser encaminhado à secretária Estadual de Saúde, Tânia Eberhardt, mediante protocolo na 22ª SDR, representante oficial do governo do estado de Santa Catarina, em Araranguá.
“Neste documento, acrescentaremos sugestão da ACIVA para que, além da oficialização de que as reuniões da CF sejam realizadas na 22ª SDR, os encontros sejam convocados com, pelo menos, 15 dias de antecedência. E, no mesmo prazo, sejam remetidas para cada membro da comissão as informações e os relatórios objetos de avaliação e fiscalização, a fim de que cada qual faça suas considerações individuais preliminares, e, eventualmente, peçam mais esclarecimentos e dados, proporcionando melhor resultado às reuniões da Comissão”, ressalta o presidente da entidade, Alceu Pacheco.
A CAF irá atuar na avaliação e fiscalização dos resultados obtidos pela SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina na gestão do Hospital Regional de Araranguá, relativamente ao contrato SES/SPG-01/2013, devendo emitir relatório conclusivo, dar publicidade oficial, e encaminhar à Secretária Estadual de Saúde, e para a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, até o último dia do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
Cabe à CAF aprovar os regulamentos que serão adotados para a contratação de obras e serviços no âmbito do Contrato de Gestão, bem como para compras e contratação de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Os responsáveis pela avaliação e fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob a pena de responsabilidade solidária.
Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
