ACIVA apela por derrubada de veto da presidente Dilma

Projeto de lei que previa extinção do adicional da multa de 10% do FGTS não foi sancionado pela presidente, o que causou indignação da classe empresarial

 
 
Na última quinta feira, 25, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, o veto da presidente Dilma Roussef do projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto que havia sido aprovado no início do mês no Senado não passou na presidência.
 
A justificativa da presidente para o veto, publicada no DOU foi de que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS". Dilma disse também que a proposta de extinção da multa "não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal".
 
Tais justificativas não agradaram muitas categoriais representativas em todo o País.
 
A Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul Catarinense – Aciva solicitou junto à Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina, a Facisc, aos parlamentares federais catarinenses, e aos presidentes da Câmara Federal e do Senado para que intercedam junto às demais lideranças políticas nacionais pela derrubada do veto presidencial.
 
O pedido assinado pela diretoria da associação local foi encaminhado às lideranças nacionais, aguardando o pronto atendimento e a validação da lei. 
 
“Criado para cobrir o erro governamental quanto à reposição dos expurgos inflacionários de junho de 1987, janeiro de 1989, março de 1990, e fevereiro de 1991, nas contas vinculadas do FGTS, o adicional de 10% já cumpriu sua função específica de recomposição dos saldos, e, portanto, sob a pena de aumentar ainda mais o ‘Custo Brasil’, além de promover injustiça tributária, deve ser extinto, não podendo se perpetuar, nem se manter indefinidamente como fonte de financiamento de outros programas sociais, mesmo que meritórios, nem que seja ‘Minha Casa, Minha Vida’. Para isto, o governo deve encetar programa específico, sujeitando-se ao amplo debate com a sociedade e o Congresso Nacional", criticou o presidente da Aciva, Alceu Pacheco
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