Presidente fala de mudanças no Simples Nacional

No último dia 03 de agosto a Presidente Dilma Rousseff, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, sancionou a Lei Complementar que amplia as atividades passíveis de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Citado projeto decorreu de uma mobilização nacional por parte das entidades empresariais, em especial a FACISC, a qual enviou à brasilia, no mês de abril do corrente ano, uma comitiva composta por diretores e assessores jurídicos, a qual visitou o gabinete de vários deputados federais e senadores da bancada catarinense, entregando-lhes ofícios solicitando a aprovação de diversas leis de interesse dos empresários, dando especial atenção à lei do Simples Nacional.  

A nova lei resultou na criação de um novo anexo à Lei Complementar 123/2006 (ANEXO VI), que estará vigente a partir de 01/01/2015 e que traz alíquotas entre 16,93% e 22,45%, passando a englobar as seguintes atividades: 

Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, Medicina veterinária, Odontologia,  Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia,  Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros,  Perícia, leilão e avaliação, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração,  Jornalismo e publicidade, Agenciamento (exceto de mão-de-obra), além de outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Atividades como Fisioterapia, Corretagem de Seguros e Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou que possua características de transporte urbano ou metropolitano ou que seja realizada sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores, foram incluídas no Anexo III enquanto que os serviços advocatícios foram incluídos no anexo IV.

Ao todo serão 140 (cento e quarenta) novas atividades que passam a poder optar pelo Regime Tributário Simplificado o qual, além de simplificar o recolhimento dos tributos, que serão realizados através de uma guia única, poderá resultar em uma econômia tributária de até 40% (quarenta por cento).

Além dos benefícios já citados, a nova lei prevê que:

a) Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo. Neste caso haverá a responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores. 

b) Está extinta, para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20%.

c) A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços. Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Por fim, a novel legislação disciplinou a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades, pleito que a FACISC já vinha buscando a algum tempo. Com a mudança serão reduzidas o número de atividades sujeitas a sistemática da substituição tributária. Dentre os beneficiados com a mudança estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

A FACISC reconhece que citada legislação representa um grande avanço em termos tributários. No entanto, a nova faixa de tributação criada irá fazer com que esses novos setores paguem até 300% a mais do que os setores que atualmente já estão contemplados pela lei do Simples, como indústria, comércio e alguns segmentos de serviços. Enquanto esses setores que já estavam contemplados pela atual legislação pagam entre 4% e 12%, a depender de seu faturamento anual, os novos setores pagarão entre 16% e 22%.

Sendo assim, apesar dos grandes avanços obtidos, continuaremos em busca de mais alterações, não previstas na legislação aprovada, como a revisão das tabelas de tributação, o reajuste periódico do teto para que as empresas se enquadrem no Simples Nacional, que atualmente, é de R$ 3,6 milhões além da  criação do chamado Simples de Transição, o qual irá tornar a saída do Simples Nacional menos brusca em termos de aumento de impostos e obrigações acessórias, para aqueles que atingirem o teto legalmente previsto.

Ernesto João RECK

Presidente

 

Karoly Agardi

Vice-Presidente Regional Extremo Sul

Alceu A. H. Pacheco

Presidente ACIVA

 

Logo Sebrae